APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL




        Esse blog tem por finalidade a promoção das ações realizadas pelo SINDSERPE - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais  de Pedreiras, bem como a divulgação dos movimentos de classe e luta pelo bem estar social dos nossos sindicalizados. Fundado em 16/03/1996 o SINDSERPE, tem sede própria na Rua Moacir Soares n° 10 A Bairro Maria Rita, Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, CEP 65.725-000 com sua base territorial exclusiva no Município de Pedreiras, nos termos do inciso II, do Art. 8° da Constituição Federal, e organização sindical constituída para coordenar e representar as atividades dos servidores públicos municipais de Pedreiras- MA.

São prorrogativas do Sindicato:

·  Defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, os direitos e interesses individuais e coletivos dos trabalhadores que se enquadram na representação do grupo profissional;

·   Celebrar convenções, acordos e dissídio coletivos de trabalho, deflagrar greve, eleger seus representantes e fixar contribuições;

·   Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946).

·   Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946).

·   Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946).

·  Representar o servidor ou categoria profissional filiada, frente a órgãos jurídicos e da administração publica.

·      Oferecer acessória jurídica aos filiados e ou categorias profissionais.

Impor contribuições a todos os filiados que participam das categorias profissionais. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946).Sindicato tem por finalidade;

·      Conduzir as reivindicações dos servidores públicos municipais de Pedreiras;

·      Assistir aos trabalhadores do grupo profissional, defender seus direitos e interesses;

·      Colaborar no desenvolvimento de politicas sindicais que possam valorizar o servidor público e o serviço público de modo geral.

·      Assegurar o cumprimento das legislações sobre trabalho, proteção social e estabilidade.


São deveres do Sindicato:

·     Defender a Unidade do grupo profissional

   Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pela justiça social, pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

Quem pode se filiar? 

Todos os servidores públicos municipais de Pedreiras, que se encontram na condição de servidor efetivo ou em estagio probatório, têm direito de filiar-se ao quadro social do sindicato;

    o caso de aposentado ele (a) poderá requerer a sua filiação ou no momento da aposentadoria poderá continuar filiada caso queira, desde que, concorde em continuar a contribuição regular dos filiados que é de 1% (um por cento) sobre seus proventos.







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