APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
São prorrogativas do Sindicato:
· Defender perante as autoridades
administrativas e judiciárias, os direitos e interesses individuais e coletivos
dos trabalhadores que se enquadram na representação do grupo profissional;
· Celebrar convenções, acordos e dissídio
coletivos de trabalho, deflagrar greve, eleger seus representantes e fixar
contribuições;
· Representar, perante as autoridades
administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou
interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão
exercida; (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946).
· Eleger ou designar os representantes
da respectiva categoria (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de
1946).
· Colaborar com o Estado, como órgãos
técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com
a respectiva categoria ou profissão liberal; (Redação restabelecida pelo
Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946).
· Representar o servidor ou categoria
profissional filiada, frente a órgãos jurídicos e da administração publica.
· Oferecer acessória jurídica aos
filiados e ou categorias profissionais.
Impor contribuições a todos os
filiados que participam das categorias profissionais. (Redação restabelecida
pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946).Sindicato tem por
finalidade;
· Conduzir as reivindicações dos servidores
públicos municipais de Pedreiras;
· Assistir aos trabalhadores do grupo
profissional, defender seus direitos e interesses;
· Colaborar no desenvolvimento de
politicas sindicais que possam valorizar o servidor público e o serviço público
de modo geral.
· Assegurar o cumprimento das
legislações sobre trabalho, proteção social e estabilidade.
São deveres do Sindicato:
· Defender a Unidade do grupo profissional
Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pela justiça social, pelos direitos fundamentais dos cidadãos.
Quem pode se filiar?
Todos os servidores públicos municipais de Pedreiras, que se encontram na condição de servidor efetivo ou em estagio
probatório, têm direito de filiar-se ao quadro social do sindicato;
o caso de aposentado ele (a) poderá requerer a sua filiação ou no momento da aposentadoria poderá continuar filiada caso queira, desde que, concorde em continuar a contribuição regular dos filiados que é de 1% (um por cento) sobre seus proventos.
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